(DOC. VP 935.0719.7290.0900)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - NECESSIDADE - TERCEIRO DE BOA-FÉ - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM - AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA O PROCESSO - ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTES ÀS DESPESAS DE DEPÓSITO - POSSIBILIDADE. -
Tendo sido comprovada a propriedade dos bens, os quais pertencem à apelante, por sub-rogação realizada pela vítima de crime de roubo, e não havendo interesse na coisa apreendida para o deslinde da ação penal, a restituição deles é medida que se impõe. - A proprietária dos bens que não deu causa à apreensão destes não pode arcar com os custos relativos à sua remoção e depósito.
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