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(DOC. VP 934.6706.6887.6240)

TJRJ. APELAÇÃO. MILITAR DA MARINHA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS. LIMITAÇÃO DE 30%.

Pretende o autor a condenação do réu em limitar os descontos nos contratos de empréstimos consignados no percentual de 30% de seus vencimentos. A sentença ratifica a tutela concedida, declara a nulidade das cláusulas que autorizam descontos acima de 30% da remuneração do demandante, na forma do acórdão, condena o réu a se abster de descontar a diferença da conta salário do demandante e negativar o nome do autor, fixa honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Apela o ré

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