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(DOC. VP 934.6703.1124.7305)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA -TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO - PRESTAÇÃO SERVIÇO COMPROVADA - SEGURO - CAPITALIZAÇÃO PARCELA PREMIÁVEL - VENDA CASADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A

cobrança da tarifa de avaliação do bem e do registro do contrato é permitida, desde que não haja abusividade na cobrança em caso de serviço não efetivamente prestado pelo banco. Adicionalmente, é possível o controle judicial da eventual onerosidade excessiva no caso concreto, conforme o STJ, no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, que firmou este entendimento. Nos contratos bancários, em geral, a cobrança do seguro não é permitida se o consu

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