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(DOC. VP 934.0583.4326.2020) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP.  ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PREJUDICADA. QUESTÕES ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PRESCRIÇÃO NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 

1) Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por ausência de previsão do rol taxativo do CPC, art. 1.015.  2) A teor do disposto no CPC, art. 1.021, caberá agravo interno contra decisão proferida pelo relator.  3) As razões recursais trazidas no presente agravo interno não trazem argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão agravada, apenas reedita a tese anterior, motivo pelo qual a de

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