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(DOC. VP 933.3560.3652.4086)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. QUITAÇÃO DE MAIS DE 66% DO CONTRATO. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 134505939 - ORIGEM) QUE INDEFERIU A LIMINAR. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDANTE REQUERENDO CONCESSÃO DA LIMINAR. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de ação de busca e apreensão de veículo na qual o Banco pretende retomada do automóvel em razão de débito do Reclamado. A liminar restou indeferida pelo r. Juízo a quo ao fundamento de que teria ocorrido o pagamento de trinta e quatro parcelas. Aplicável, portanto, o Decreto-lei 911/1969, por ser diploma específico. Ademais, na decisão que antecipa os efeitos da tutela há exame provisório, baseado em cognição sumária e não em juízo de certeza, tudo subm

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