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(DOC. VP 933.1441.9655.8563) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Relação de consumo. Apelação cível. Ação indenizatória. Dano material e dano moral. Sentença vergastada de parcial procedência do pedido inicial. I. Caso em exame 1. Trata-se de demanda na qual a autora, ora apelante, alegou que celebrou contrato com a empresa ré, para realização de sessões de depilação a laser, mas não logrou realizar todas as sessões contratadas, pois não conseguia vaga disponível na agenda da empresa demandada. Aduziu ainda que, embora tenha feito diversas tentativas administrativas, não obteve êxito no cancelamento das cobranças relativas às sessões que não foram realizadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a ocorrência de dano moral na hipótese em julgamento. III. Razões de decidir 3. Dano moral configurado in re ipsa pela frustração da autora de não ter conseguido finalizar o tratamento estético contratado e pelas tentativas de solução administrativa do problema, sendo aplicável a teoria do desvio produtivo. 4. Verba indenizatória que se fixa na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como em observância ao caráter preventivo-pedagógico-punitivo da reparação. IV. Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento.

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