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(DOC. VP 932.4996.0712.1287)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO. CRIMES GRAVES. FALTAS DISCIPLINARES. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM AGRAVO ANTERIOR. HIPÓTESE DE MERA REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, sendo o tema já objeto de análise em agravo anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na existência de elementos suficientes para a progressão de regime, com destaque para a necessidade de exame criminológico para aferição da periculosidade do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reabilitação da falta disciplinar prevista na LEP, art. 112, § 7º, co

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