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(DOC. VP 931.8790.7389.4072)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT afastou a hipótese de abandono de emprego, manifestando-se sobre as questões alegadas pela empresa. Quanto aos prints de conversa de aplicativo WhatsApp, concluiu que não prova o abandono de emprego, pois se trata de conversa de alguém não identificado com outra pessoa que não é o reclamante;

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