(DOC. VP 931.7023.5960.4927)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO POR MEIO ELETRÔNICO - BIOMETRIA FACIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. 1.
Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Assim, ausentes os requisitos, diante da necessidade de dilação probatória no feito, haja vista que a parte ré exibiu o contrato supostamente celebrado entre as partes por meio eletrônico, com biometria facial, tendo, ainda, o valor sido creditado na conta corrente da Agravada, impõe-se
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