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(DOC. VP 931.6309.8224.6242)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SOLICITAÇÃO DE DROGAS POR PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE. INTERCEPTAÇÃO DO MATERIAL PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE ATO EXECUTÓRIO DO DELITO. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. - A

mera solicitação de drogas por pessoa privada de liberdade não configura o crime de tráfico de drogas, notadamente se o material é interceptado pelos agentes penitenciários antes do ingresso no estabelecimento prisional, tratando-se de ato preparatório não punível.

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