(DOC. VP 931.1490.4795.0337)
TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÚNCIO DIVULGADO NA PLATAFORMA FACEBOOK. AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE. EMPRESA DEMANDADA QUE NÃO INTEGRA A CADEIA DE FORNECEDORES. ATO PRATICADO POR TERCEIROS. CASO FORTUITO EXTERNO, A AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA RÉ.
1. A atividade desenvolvida pela demandada se restringe à veiculação dos anúncios em ambiente virtual, sem praticar verdadeiramente atos de intermediação. Não integra, portanto, a cadeia de fornecedores. 2. O evento, em verdade, se enquadra no conceito de caso fortuito externo, não se incluindo nos riscos inerentes à atividade desenvolvida pela empresa que disponibiliza ferramenta de anúncio. A responsabilidade, portanto, não pode ser imputada à ré. Não há como afastar a inevitabi
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