(DOC. VP 931.0405.3073.5389)
TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS EM 10/02/2020. DEFICIÊNCIA FÍSICA. DECRETO ESTADUAL 65.259 DE 2020. CONVÊNIO ICMS 50/18. ALTERAÇÃO DE 2 ANOS PARA 4 ANOS DE RESTRIÇÃO PARA ALIENAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. PRETENSAO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
Embora por meio do Lei Complementar 24/1975, art. 4º, recepcionado pela Constituição, possa se inferir a possibilidade de ratificação tácita pelo estado de São Paulo das alterações promovidas pelo Convênio ICMS 50/18 ao Convênio ICMS 38/12, o Plenário do STF, ao julgar o mérito da ADPF 198/DF/STF, asseverou a necessidade de internalização da norma do convênio por meio de decreto executivo, para fins da exação ou da isenção tributárias. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
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