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(DOC. VP 930.7667.7608.8658)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

Os autos relatam que, durante patrulhamento de rotina, policiais rodoviários federais, abordaram o acusado por estar dirigindo sem cinto de segurança e transportando uma criança sem a cadeira apropriada. Durante a fiscalização de itens obrigatórios no porta-malas, um policial notou uma bolsa muito pesada, o que gerou suspeita. Após a revista, foi descoberta uma grande quantidade de munições. A abordagem ocorreu na BR-116, uma rota comumente usada para transporte de drogas e armas. O con

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