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(DOC. VP 930.2589.2694.3514)

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que deferiu tutela provisória, para que seja liberada a conta que a agravada possui na plataforma das agravantes (Mercado Livre), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada em 30 dias. Preenchimento dos requisitos legais para concessão da tutela provisória. Arbitramento da multa que se impõe diante do seu caráter coercitivo. Valor adequadamente estabelecido, limitando-se, porém, ao montante de R$ 15.000,00. Prazo para cumprimento da obrigação se mostra razoável. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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