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(DOC. VP 930.0581.3572.6693)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO . EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DE CRIANÇA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA . 1 . A discussão, nos autos, diz respeito à desconstituição da penhora sobre um veículo da sócia da ex-empregadora do autor, o qual estava garantindo a satisfação do crédito, embora seja destinado ao transporte do filho especial da executada. 2 . De um lado, é fato que há um crédito trabalhista, parcela alimentícia, a ser satisfeito, tendo o autor denunciado que a lide se arrasta há dezoito anos. O direito já foi reconhecido e, nesta fase, se busca a quitação dos montantes a que faz jus o autor, em face do seu tempo de labor em favor da executada. 3 . Entretanto, por outro lado, está o fato de que o veículo que estava penhorado para garantir a execução comprovadamente se destina ao transporte de uma criança especial, filho da sócia da ex-empregadora do autor que, ao que parece, não tem outra forma de locomoção. 4 . Embora o autor afirme que outras tantas pessoas em condições especiais de saúde até mais limitantes utilizem o transporte público para se locomover, a questão deve ser encarada de forma diversa: está em jogo a dignidade de uma criança que necessita de cuidados especiais e se utiliza do veículo de sua mãe para tanto. 5 . Em assim sendo, embora o CPC, art. 835 não deixe dúvidas de que o veículo constitui bem perfeitamente penhorável, realizando o cotejo valorativo das questões postas em debate e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III, da CF/88 e 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos), há que se concluir pelo acerto da decisão da Corte Regional pela manutenção da desconstituição da penhora, mesmo porque não se espera que se tenha por digna ou justa a venda do veículo em questão para a satisfação de crédito trabalhista esperado há dezoito anos à custa de enorme sacrifício de uma criança especial que dele necessita para se locomover. Recurso de revista não conhecido .

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