(DOC. VP 930.0333.2324.4022)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO ODONTOLÓGICO - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.
A responsabilidade civil do dentista é subjetiva e tem como pressupostos o ato ilícito, a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa em sentido lato, ou seja, imprudência, negligência ou imperícia. Restando comprovado não ter o dentista agido com culpa, isto é, com negligência, imperícia ou imprudência, não se há de falar em dever de indenizar.
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