(DOC. VP 929.9972.6585.5285)
TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS NÃO EVENTUAIS.
Segundo o teor do art. 129 da Constituição Estadual, o quinquênio deve considerar as vantagens incorporadas como base de cálculo, ou seja, aquelas que a integram por força de lei, as com incidência determinada por decisão transitada em julgado, além das gratificações e acréscimos genéricos e universais, sem os atributos essenciais das gratificações. Inclusão do adicional de insalubridade. Efeitos pecuniários que, todavia, deverão ocorrer somente a partir do ajuizamento, por se t
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