(DOC. VP 929.8643.0350.3118)
TJMG. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - «DENÚNCIAS» ANÔNIMAS - CONFIABILIDADE DA PROVA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA. 1.
A materialidade e a autoria quanto ao Delito de Tráfico de Drogas, se comprovadas pelos depoimentos dos Policiais Militares e pelas provas documentais (Auto de Apreensão, Boletim de Ocorrência e Laudos Toxicológicos Definitivos), conduzem à manutenção da condenação. 2. A Ação Revisional não se presta a rediscutir teses defensivas examinadas em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, quando do julgamento da Ação Originária e do Recurso de Apelação, salvo se apresentadas provas
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