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(DOC. VP 929.7780.0251.3915) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA HÁ MAIS DE 30 ANOS. EX-CÔNJUGE. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO. ALIMENTADA QUE FIRMOU NOVO RELACIONAMENTO E RECEBE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de exoneração de alimentos fixados por acordo em processo de divórcio há mais de 30 (trinta) anos. 2. «Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se somente esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas

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