(DOC. VP 929.6797.7408.9786)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TREINAMENTO. AUSENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO.
I. Esta Corte já consolidou entendimento de que violenta a esfera moral do empregado que realiza transporte de valores sem o devido preparo e proteção previstos na Lei 7.102/1983, submetendo-o a risco maior do que aquele inerente à função para a qual foi contratado, de modo que o teor do acórdão regional em sentido contrários viola o art. 5º, V e X, da CF/88. II . Quanto à fixação do valor da indenização nestes casos, a Sétima Turma do TST definiu que, adota-se o critério bifá
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