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(DOC. VP 929.5529.1658.5802) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. AÇÃO AJUIZADA NO FORO DE FILIAL DA EMPRESA RÉ. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I.CASO EM EXAME. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de São José do Ouro, RS. em demanda visando declaração de ilegalidade de cobranças relativas a serviços de telefonia não contratados, cumulada com pedido de devolução em dobro e reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se o consumidor pode ajuizar ação no foro da filial da empresa ré quando não há relação jurídica entre o local escolhi

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