(DOC. VP 929.3510.7044.2961)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado por haver óbice do «CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333 do C.TST, restando afastada a alegada violação dos dispositivos legais apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses». A agravante, por sua vez, em suas razões de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta aos temas de mérito do recurso de revista. Assim, desfundamentado o recurso, porque nã
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