(DOC. VP 929.0206.9927.0465) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SOCIEDADE LIMITADA. AFASTAMENTO DE SÓCIA SEM DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.
Constatada a existência de quadro societário enxuto e paritário, bem como a ausência de processo de dissolução societária ou decisão judicial que autorizasse o afastamento da sócia, é possível, em cognição sumária, concluir pela presença da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável à agravante, que está impedida de exercer suas funções e de controlar o fluxo financeiro da empresa. Assim, vai reformada a decisão de origem para restabelecer o acesso da recorrente
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