(DOC. VP 928.7584.2709.4712) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOP ESTADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente em parte o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de difícil acesso, concedida a servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença com acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discuste-se a legitimidade do Estado para figurar no polo passivo da demanda. I
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