(DOC. VP 928.5231.3224.6499)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFÍCIO DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTRATANTE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. RENÚNCIA EXPRESSA, COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CADASTRO. RESTABELECIMENTO DO PLANO A PEDIDO DA BENEFICIÁRIA. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. I-
Há inovação recursal, vedada em nosso ordenamento jurídico, quando nas razões de apelação a parte apelante impugna assinatura contida em documento exibido com a defesa, sem que o tivesse feito em réplica. II- Conforme exigência do art. 93, IX, da CF/88e dos arts. 11 e 489, do CPC, a sentença deve conter fundamentação suficiente a demonstrar a análise dos temas controvertidos. Atendidos tal requisito, deve ser afastada a apontada nulidade III- a Lei 9.656/1998, art. 30 assegura ao
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