(DOC. VP 928.4119.3925.2629)
TJRJ. HABEAS CORPUS.
Decisão do Juízo da Execução indeferiu o pleito defensivo para a concessão do benefício de saída temporária. O meio adequado para impugnar a decisão do Juízo da Execução é o recuso de agravo (art. 197, LEP). Embora o habeas corpus não seja o meio próprio, pois utilizado em substituição ao recurso cabível, nada impede o manejo desta Ação Constitucional para analisar eventual flagrante ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88). Apenado condenado a cumprir pena tot
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