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(DOC. VP 928.4055.9819.3100)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT manteve a sentença que condenou as reclamadas «ao pagamento das diferenças de horas extras e quanto ao labor em sábados, domingos e feriados» por concluir, com base no exame dos elementos de prova, que «o trabalhador logrou comprovar a existência de diferenças de horas extras sem o correspondente pagamento no demonstrativo circunstanciado em que apontou, por amostragem, as horas efetivamente trabalhadas e aquelas que foram de fato pagas», ressaltando que «tal documento sequer

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