(DOC. VP 928.3520.5196.7112)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S I, II, III E IV DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Felipe de Freitas e Valdeci Henrique da Silva, os quais se encontram presos, cautelarmente, acusados da prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, I, II, III e IV do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente
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