(DOC. VP 927.9114.3176.5729) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR PROMOVIDA PELA LEI ESTADUAL 15.935/2023. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXPLÍCITA DECLARAÇÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra Acórdão proferido nos autos da ação movida em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando que a reestruturação da gratificação de direção/vice-direção não poderia afastar o direito à paridade de proventos. Requer o prequestionamento da matéria e o acolhimento dos embargos. I
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