(DOC. VP 927.8654.4254.6633)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MOROSIDADE SOMENTE ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NÃO CONFIGURADA.
Constatado que longos períodos do trâmite da ação foram despendidos na espera de atos somente praticáveis pelo juízo de origem e verificado que o exequente envidou os melhores esforços processuais à procura da satisfação de seu crédito, em atuação condizente com a sua posição de credor, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que o exequente não deve ser penalizado pela morosidade da máquina judiciária.
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