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(DOC. VP 927.0814.5559.6120)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 14.195/2021. EXTINÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu o processo com base no CPC, art. 924, V, reconhecendo a prescrição intercorrente e atribuindo ao exequente o pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma única questão em discussão: verificar se, após a alteração legislativa do CPC, art. 921, § 5º pela Lei 14.195/2021, é possível imputar ônus de custas e despesas processuais ao exequente em caso de extinção do processo por prescrição in

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