(DOC. VP 927.0150.0245.2447)
TJRJ. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INADMITIDOS POR DECISÃO PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O conhecimento de quaisquer recursos está adstrito à observância dos requisitos acima listados, merecendo destaque, no caso em apreço, a sua interposição dentro do prazo legal. Na hipótese dos autos, a sentença foi proferida em 07.11.2023, sendo os autores intimados em 12.12.2023. Ocorre que, antes mesmo da intimação, os autores opuseram embargos de declaração, os quais não foram conhecidos por decisão preclusa, proferida em 10.04.2024. Assim, diante da inadmissibilidade recursal,
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