(DOC. VP 926.9997.3241.5878)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO. -
Nos termos do CPP, art. 156, o legislador incumbiu igualitariamente às partes a demonstração probatória do que alegam, de modo que cabe à Defesa desconstituir a imputação delitiva deduzida na peça denunciatória. Se a Ação Penal carece de provas defensivas a avalizar o alegado desconhecimento do agente acerca da procedência criminosa do bem adquirido, descabido é o pleito absolutório ou desclassificatório. - Impõe-se a redução da pena-base quando as balizas judiciais são valor
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