Carregando…

(DOC. VP 926.8719.7871.2987)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI E CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 322 DA SBDI-I. SÚMULA 458/TST .

A admissibilidade dos embargos contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração de divergência jurisprudencial, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada (Súmula 458/TST). Com efeito, além de incabível a arguição de violação de dispositivo de lei, na forma da regra prevista no CLT, art. 894, II, igualmente não se vislumbra a possibilidade de examinar a alegação de contrarieda

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote