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(DOC. VP 926.7870.6825.8082) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. art. 155, §2º E §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ARTS. 14 E 15 DA LEI N.  10.826/2003. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRIVILEGIADO, EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES. DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

Rejeitada a arguição de nulidade. O reconhecimento é meio de prova oral, cuja forma de realização não afeta a legitimidade ou admissibilidade, se inocorrente ilicitude de direito material, em que pese possa afetar sua credibilidade ou força probante. Réus que, tendo ingressado em propriedade durante a noite, já haviam separado bens para levar, quando foram surpreendidos pelo ofendido, quem gritou por ajuda e a obteve de familiares e vizinhos, na sequência ocorrendo breve confronto fís

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