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(DOC. VP 926.6326.9925.2687)

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. taxa de juros em empréstimo pessoal não consignado. Percentual inferior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade não reconhecida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se as taxas de juros contratadas são abusivas; (ii) se deve ser adotada a taxa de juros média estabelecida pelo Banco Central; (iii) se é devida a restituição dos valores cobrados supostamente em excesso; e (iv) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Inovação recursal não admitida. A alegação de que devem ser observados o custo de captação, o valor e prazo do financiamento, as fontes de renda do cliente, as garantias ofertadas, a existência de prévio relacionamento com o banco, a análise do perfil de risco e a forma de pagamento da operação não constou na inicial. 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, em que se verifica desvantagem exagerada do consumidor. 5. Não configurada a abusividade das taxas de juros previstas nos contratos de empréstimo pessoal não consignado, pois elas não ultrapassam o triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil. Indevida restituição. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 329, II, 435, parágrafo único e 1.014. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.148.927/MS/STJ (Tema Repetitivo 27), REsp. 1.061.530/RS/STJ, REsp. 971.853/RS/STJ e AgInt no REsp. 2.100.745/RS/STJ e RCDESP no Ag 1300453/TO; TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562 e Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224.

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