(DOC. VP 926.1482.5817.5138)
TJSP. Apelação - Serviços bancários - Ação de exigir contas - Segunda fase procedimental - Sentença de acolhimento das contas prestadas pelo autor, para responsabilizar o banco réu pelo pagamento da quantia de R$ 310.498,98, para maio de 2011, e consectários - Irresignação procedente - Inexistência de créditos e débitos na relação outrora mantida entre as partes - Suposto prejuízo causado pelo banco réu ao condomínio autor, pelo mau desempenho do mandato a ele outorgado para a cobrança das contribuições condominiais, devendo ser ressarcido no âmbito de ação indenizatória - Impossibilidade de se desvirtuar a natureza da ação de exigir contas para alcançar finalidade indenizatória - Consequente reforma da sentença apelada, para negar a existência do crédito proclamado naquela decisão - Invertida a responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Deram provimento à apelação.
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