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(DOC. VP 926.0188.4393.6249)

TJSP. Apelação criminal. Queixa-crime. Preparo não recolhido. Ausência de pedido de gratuidade quando da interposição do recurso. Conforme preceitua a Lei 11.608/03, art. 4º, § 9º, os processos em trâmite perante o Juizado Especial Criminal, em primeiro grau de jurisdição, não estão sujeitos ao pagamento de custas. Em segundo grau, dependem de preparo os recursos interpostos nas ações penais Ementa: Apelação criminal. Queixa-crime. Preparo não recolhido. Ausência de pedido de gratuidade quando da interposição do recurso. Conforme preceitua a Lei 11.608/03, art. 4º, § 9º, os processos em trâmite perante o Juizado Especial Criminal, em primeiro grau de jurisdição, não estão sujeitos ao pagamento de custas. Em segundo grau, dependem de preparo os recursos interpostos nas ações penais privadas, nos termos do CPP, art. 806, § 2º, art. 699 da NSCGJ, com alteração pelo Provimento CG 42/2017, e Comunicado CG 1530/2021. Deserção. Recurso não conhecido. 

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