(DOC. VP 925.6523.0805.6474) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLIZADOS NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, §1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ERRO SANÁVEL. REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo de origem que determinou o desentranhamento dos embargos à execução apresentados nos autos da execução de título extrajudicial, ao fundamento de que a inobservância ao art. 914, §1º, do CPC configuraria erro grosseiro. O agravante sustentou que os embargos foram apresentados tempestivamente nos autos originários e que, embora tenha havido determinação inicial de distribuição por dependência, não foi intimado p
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