(DOC. VP 925.4010.2520.6645) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SÃO JERÔNIMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. NOVEMBRO DE 2023. ENCHENTE DOS RIOS TAQUARI E JACUI. EVENTO CLIMÁTICO ATÍPICO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência prolatada na ação indenizatória por danos morais movida em face do Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alagamento ocorrido em novembro de 2023, no Município de São Jerônimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é analisar a responsabilidade do ente público pelos danos decorrentes da enchente de novembro de 2023, na cidade de São Jerônimo. III. RAZÕES DE DEC
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