(DOC. VP 925.2320.4248.7616) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CDAS. NULIDADE. INOCORRÈNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E INTIMAÇÃO. REGULARIDADE, INCENTIVO FISCAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ART. 1º, DECRETO 20.910/32,
Nenhuma nulidade há nas CDAS, uma vez permitirem nítido conhecimento dos créditos nelas estampados e, com isso, defesa pelo executado. O exame dos autos do processo administrativo fiscal leva a que se entenda ter a administração exercido regular tentativa de intimação de empresa que estava fechada. O lapso prescricional de crédito correspondente a incentivo fiscal é o quinquenal do art. 1º, Decreto 20.910/32. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE.
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