(DOC. VP 925.0504.2675.7233)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. PARTE AUTORA SUCUMBENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. DEVOLUÇÃO. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O
auxílio-acidente é devido se, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho antes habitualmente exercido (art. 86, Lei 8.213/94). - O auxílio-acidente será devido a partir do dia do requerimento administrativo ou do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a acumulação com aposentador
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