(DOC. VP 924.9601.9106.3274) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos dos CPC, art. 320 e CPC art. 321, compete à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, especialmente aqueles que dizem respeito ao fato constitutivo de seu direito. Na hipótese, a parte autora deixou de comprovar a efetiva inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ônus que lhe competia. Inexistindo nos autos documento idôneo que ateste a negativação - tal como o extrato completo de apontamentos dos
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