(DOC. VP 924.0766.4865.6462)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - NÃO COMPARECIMENTO A PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - DESÍDIA DO SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA. A
prova médica pericial é requisito para a concessão do auxílio-doença acidentário, uma vez que a comprovação da incapacidade é imprescindível para a concessão do benefício. No caso em comento, verifica-se que o apelante deixou de comparecer ao exame médico pericial designada nos autos, motivo pelo qual teve o seu pleito indeferido. Portanto, não há que se falar em reforma da sentença, uma vez que sua ausência se deu por desídia, inexistindo comprovação por caso fortuito ou f
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