(DOC. VP 923.8312.1367.3800)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO VEICULAR - CLÁUSULA RESTRITIVA DE CONDUTORES EM DETERMINADA FAIXA ETÁRIA - AUSÊNCIA - SINISTRO COBERTO - DEVER DE INDENIZAR - TRANSFERÊNCIA DO SALVADO - OBRIGATORIEDADE APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO -
Os contratos de seguro são regidos pelas cláusulas discriminadas na apólice, devendo estas ser respeitadas em observância ao princípio «pacta sunt servanda» como forma de preservar o equilíbrio contratual. - Não existindo no contrato exclusão expressa de cobertura securitária para condutores menores de 25 (vinte e cinco) anos, mas somente aqueles residentes no mesmo endereço do contratante, é devida a indenização securitária por sinistro ocorrido quando motorista não habitual e
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