(DOC. VP 923.7154.8424.8735)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES DE IDADE. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE DOS ALIMENTANDOS E DA INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Conforme Súmula 358/STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar que persiste a necessidade, que deixa de ser presumida. - Comprovado nos autos que os alimentandos se encontram matriculados em instituição superior de ensino, revela-se necessária a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de exoneração de alimentos. - Ausentes provas da incapacidade financeira do alimentante o
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