(DOC. VP 923.5846.1039.6330)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Implementação de adicional aos vencimentos. Decisão que indefere pedido de gratuidade de justiça e determina o recolhimento da primeira parcela das custas em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformismo que não prospera. 1. O art. 99, §2º do CPC/2015 reafirmou a natureza relativa da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da firmada pela parte na forma do §3º do mesmo art. 99, permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que o benefício, custeado por toda a sociedade, seja concedido a quem dele realmente carece. 2. Agravante que possui três fontes pagadoras. 3. Declaração de imposto de renda do exercício de 2023 que demonstra a capacidade financeira para arcar com as custas do processo, mormente por ter recebido R$ 140.033,91 e possuir bens no valor total de R$446.490,00. 4. Concessão do benefício pleiteado que depende da inequívoca demonstração da condição financeira deficitária. Carência de recursos não demonstrada. Indeferimento que se mantém. Recurso desprovido.
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