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(DOC. VP 923.3730.0559.0351)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -180,

Caput, do CP; 244-B, do ECA e 35, da Lei 11.343/2006, em concurso material. Pena: 05 anos de reclusão. Regime semiaberto. O Apelante, de forma livre e consciente, corrompeu o adolescente A.N.S, que contava com 16 (dezesseis) anos de idade, praticando com ele condutas criminosas. Na ocasião, policiais militares, em patrulhamento de rotina próximo à Vila Urussaí, tiveram a atenção voltada para a motocicleta onde estavam o ora denunciado e o adolescente, estando esse último na condução do

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