(DOC. VP 923.0264.8968.6005)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE BANCÁRIA - TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE CONTA HACKEADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479/STJ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. I -
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme consolidado na Súmula 479/STJ. II - Configurada a falha na prestação do serviço, consistente na ausência de mecanismos eficazes de segurança capazes de impedir o acesso indevido à conta do consumidor e a realização de transações não reconhecidas, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pelos
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