(DOC. VP 922.8699.7892.3889)
TJSP. Apelação criminal. Receptação dolosa (CP, art. 180, caput). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prova produzida ao argumento de que derivada de busca pessoal desprovida de fundada suspeita. Nulidade não verificada. Procedimento lastreado em juízo objetivo de probabilidade (justa causa) da suspeita de que o réu se encontrava na posse de objetos ilícitos. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade cabalmente demonstradas. Prova segura do crime antecedente, da posse do bem de origem espúria pelo apelante e, também, do elemento subjetivo do tipo. Elementos circunstanciais que envolveram a infração penal reveladores do dolo. Declarações prestadas pela vítima e policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido Dosimetria. Basilar corretamente fixada no percentual de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedentes criminais. 2ª fase. Redução do aumento de 1/2 para 1/5 aplicado em segunda fase, diante da dupla reincidência caracterizada. 3ª fase. Inexistentes outras circunstâncias modificadoras. Regime semiaberto não comporta abrandamento. Inviável a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Recurso parcialmente provido.
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